Olá, pessoal! Tudo bem? Espero que sim!
Bom, aproveito o espaço para postar algumas fotos do nosso primeiro encontro da disciplina optativa de LIBRAS e do curso livre de Braille, oferecidos pela Universidade Federal Fluminense. Foi uma tarde muito agradável e produtiva!
Para quem não conhece nossos projetos, a UFF oferece a disciplina de LIBRAS para todos os alunos e servidores da casa, como também o curso de Braille para todas as pessoas interessadas, independente de serem da universidade ou não.
Esses cursos que estão sendo oferecidos fazem parte do primeiro passo da Universidade para o cumprimento da Lei que reconhece a LIBRAS como língua oficial do Surdo, como também do decreto que garante a disciplina da língua de sinais nos currículos acadêmicos.
Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR
Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.
§ 2o A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
Tutores de LIBRAS e Braille concentrados na capacitação.
Coordenadora de Braille Fernanda e Coordenadora de LIBRAS Mariana
Camila Louzada ajudando os tutores a conhecerem a plataforma.
Peguei no flagra, Tutor Fábio! rs
Não teve como resistir à empadinha da mãe da Tutora Simone! Estava deliciosa!
Coordenadora Fernanda comendo tudo no lanche de encerramento!






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